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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Audiência Pública discute Segurança Pública em Catarina.

Nesta sexta feira dia 27/02 no salão de banquetes da Loja Maçônica de Catarina foi realizada audiência pública para discutir a segurança pública no município, começando pela manha com uma manifestação das escolas publicas municipais e estaduais, contou ainda com a presença de muitas autoridades, o Juiz que responde pela comarca de Catarina Dr. Wellington Mesquita, Coronel Gomes Filho, o prefeito municipal Dr. Rafael Paes de Andrade , o presidente da Câmara de Vereadores João Ferreira Duarte(João da Ematerce) e dos demais vereadores que compõe o legislativo dessa cidade, além de estudantes e professores do município e de um grande numero de populares.
A iniciativa da audiência pública foi da Loja maçônica que convocou a sociedade após os últimos acontecimentos no município e devido a falta de segurança.
Abaixo algumas fotos:

















































Mais detalhes no Blog do Diomar Araújo

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

UVC - Vereador de Catarina, Lourival Chaves (PROS) candidato a diretor financeiro na chapa apoiada pelo governador.


Foto - Flaviano Oliveira
O governador Camilo Santana (PT), manifestou oficialmente apoio à candidatura do vereador de Camocim, César Veras, à presidência da União dos Vereadores e Câmaras Municipais do Ceará (UVC).
A eleição poderá ocorrer no início de março e o município de Catarina terá como representante na chapada encabeçada pelo vereador de Camocim César Veras, o vereador Lourival Chaves.

A outra chapada será encabeçada pelo vereador do município de Baturité, Herberlh Mota (PSD)
Por - Diomar Araujo

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Faculdade sem o reconhecimento do MEC deve indenizar estudante em Várzea Alegre (CE)


A Faculdade Kurios (FAK) deve pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15.735,00 a estudante que se matriculou em curso superior não reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa da Comarca de Várzea Alegre entendendo que houve prestação irregular do serviço, pois a faculdade tinha o dever de informar aos contratantes que não era instituição reconhecida pelo MEC

Também explicou que a estudante “experimentou dissabores com a frustração do curso, como também teve adiado seu plano de vida, seus projetos de crescimento profissional, repercutindo inclusive em prejuízo quanto aos seus meios de subsistência”. Segundo os autos, em outubro de 2008 a estudante tomou conhecimento da abertura do curso de Licenciatura em Letras, modalidade a distância, promovido pela FAK. Ela foi informada de que não haveria processo seletivo para entrar no curso, bastando pagar taxa de matrícula no valor de R$ 165,00.

Após ter cursado nove disciplinas, a aluna ainda não havia recebido contrato de prestação de serviço, mas os boletos bancários chegavam regularmente. Depois de ter desembolsado R$ 735,00, entre taxas e mensalidades, a estudante descobriu que a faculdade não tinha autorização do MEC para oferecer as aulas. Com isso, ajuizou ação solicitando a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. A FAK não apresentou contestação e foi julgada à revelia.

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