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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

TSE limita apuração de crimes eleitorais

Às vésperas do início da campanha política, procuradores e delegados estão proibidos de apurar denúncias de crimes eleitorais sem autorização expressa de um juiz. Na última sessão de dezembro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou resolução que manteve a proibição para a PF, que nunca pôde agir de ofício, e a estendeu à Procuradoria. A resolução de 2010 do TSE dizia que o “inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.

Agora, o novo texto não prevê mais a autonomia do Ministério Público e diz que a PF “exercerá a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições dos tribunais e Juízes Eleitorais”. Assim, policiais e procuradores deverão pedir autorização a um juiz eleitoral para abrir inquéritos referentes a, por exemplo, compra de votos, e só podem agir de forma autônoma em flagrantes.

Hoje, delegados e procuradores têm autonomia para dar início a investigações de crimes comuns. PF e Ministério Público alegam que juízes eleitorais estarão sobrecarregados durante as eleições e que a nova regra atrasará investigações.

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