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sexta-feira, 15 de maio de 2015

EM CATARINA AGORA É OBRIGATÓRIO USO DE CAPACETE

O Juiz de direito em respondência na Comarca de Catarina Dr.Wellington Alves de Mesquita e a promotora de Justiça da Comarca de Catarina Dra Alessandra Akemi Oyamaguchiestiveram reunidos hoje quinta-feira (14/05) no Fórum da cidade para deliberar sobre as medidas anunciadas pelo magistrado na audiência pública realizada na Maçonaria no dia 27 de fevereiro. Na reunião estiveram presentes o primeiro secretário da Câmara vereador Chaga da Santana, o vereador Deca do Sindicato, o vereador Fernando Rodrigues, o venerável mestre Darisval Martins da Mota, o representante do conselho tutelar Giovane Feitosa, o oficial de justiça Eduardo Cesar Benevides, o analista judiciário José Rodrigues Filho e o professor da Escola Pedro Jorge Mota Ari Cosmo. Durante a reunião o Juiz emitiu Portaria determinando que a autoridade policial fiscalizasse com rigor a utilização de capacetes por parte dos condutores e passageiros de motos. Em outra portaria o magistrado determinou a autoridade policial que fiscalize com rigor o uso de sons automotivos, orientando a polícia o recolhimento imediato do som e realização de abertura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Esta portaria regulamentará uma lei estadual aprovada pela Assembléia Legislativa do Ceará, conhecida como Lei do Silêncio, sancionada em novembro de 2005, que proíbe som alto em estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, carros de som, trios elétricos e até mesmo em carros particulares, no caso do som ser audível fora do veículo. A lei prevê multa de até 100 Ufirces e apreensão da aparelhagem de som pelos policiais que constatarem a infração. Segundo o magistrado a fiscalização das portarias caberá aos Policiais Militares, cabendo aos demais agentes públicos, assim como a sociedade em geral, noticiar as mencionadas autoridades quando tiverem conhecimento de infração realizadas. O magistrado também baixou mais duas portarias disciplinando o uso de veículos automotores como objetivo de reprimir acidentes e infrações de trânsito cometidas por menores conduzindo motocicletas. Prática que já é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro. A portaria proibi a condução de menores de 07 anos em garupas de moto e no tanque ou andar mais de duas pessoas em um único veículo, bem como andar sem capacete e também menor conduzindo motos. Se alguém for pego nessa situação, no caso do adulto, será encaminhado ao destacamento de polícia local onde assinará um documento se comprometendo a comparecer em juízo para abertura de TCO e a motocicleta ficará apreendida e no caso do menor a motocicleta será apreendida ou pai responderá com base no Código de transito brasileiro. Outra portaria determina que a polícia militar faça cumprir rigorosamente a nova lei aprovada pelo congresso nacional: A partir agora vender ou oferecer bebida alcoólica para crianças e adolescentes é crime. A pena é dois a quatro anos de detenção, além de multa que fica entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. O estabelecimento comercial que for flagrado será interditado. Quem vender ou dar bebida alcoólica para crianças e adolescentes pode pegar até quatro anos de prisão. Agora é lei em todo o Brasil e dá cadeia. O juiz determinou o prazo de 15 dias a partir da publicação da portaria para que a população tome conhecimento e a polícia militar fiscalize o cumprimento das portarias. Outra decisão tomada pelo O Juiz de direito em respondência na Comarca de Catarina Dr. Wellington Alves de Mesquita em parceria com a promotora de Justiça da Comarca de Catarina Dra Alessandra Akemi Oyamaguchi foi o envio de oficio ao delegado regional de polícia civil de Tauá Dr. Gregório José de Oliveira Neto, solicitando um relatório sobre o andamento das investigações acerca de crimes ocorridos ultimamente neste município ou na circunscrição dessa Regional, envolvendo pessoas deste município como homicídios, assaltos, roubos, tráfico de drogas, roubo de animais etc).

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